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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA — P3 BANK

1. Finalidade

Este Código estabelece princípios, valores e regras de conduta que orientam as atividades de todos os colaboradores, administradores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros comerciais da P3 BANK.

Seu propósito é garantir que as operações sejam realizadas com integridade, transparência, respeito aos clientes, à lei e à sociedade.

2. Abrangência (escopo)

Aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que, de qualquer forma, prestem serviços ou atuem em nome da instituição, no território nacional ou no exterior.

Obriga também os membros do Conselho de Administração, Diretores, gestores e empregados.

3. Valores e princípios fundamentais

  • Integridade: agir com honestidade, coerência e lealdade.
  • Legalidade e conformidade: observância estrita das leis, normas regulamentares e políticas internas.
  • Transparência: clareza nas comunicações com clientes, acionistas e reguladores.
  • Diligência e profissionalismo: competência técnica e zelo no trato com recursos e informações.
  • Respeito à pessoa: tratamento digno, sem discriminação.
  • Proteção de dados e privacidade: observância da LGPD e princípios de minimização e segurança da informação.
  • Combate à corrupção e às práticas ilícitas: tolerância zero a propinas, facilitação de atos ilícitos ou qualquer forma de suborno.

4. Deveres dos colaboradores

  • Cumprir leis e políticas internas.
  • Zelar pela confidencialidade de informações de clientes, funcionários e da instituição, salvo quando exigido por lei ou ordem judicial.
  • Evitar conflitos de interesse. Declarar situações que possam influenciar a imparcialidade.
  • Recusar e reportar presentes, vantagens ou hospitalidades que possam comprometer a independência do julgamento profissional; quando aceitáveis, seguir política específica de gifts.
  • Cumprir controles de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo): seguir procedimentos de KYC, monitoramento de operações suspeitas e comunicação às autoridades competentes.
  • Proteger ativos e informações (incluindo seguranças digitais) e cumprir orientações de segurança cibernética.
  • Cooperar com auditorias internas e externas e fornecer informações verdadeiras.
  • Reportar condutas irregulares via canal de denúncia (whistleblowing) — garantida a confidencialidade e proteção contra retaliação.

5. Deveres da alta administração

  • Promover cultura ética e liderar pelo exemplo.
  • Garantir estrutura de compliance efetiva, recursos adequados, treinamento periódico e avaliação de riscos.
  • Adotar medidas disciplinares justas e proporcionais quando houver infração ao Código.
  • Assegurar governança, controles internos e resposta eficiente a investigações e autuações.

6. Relação com clientes e mercado

  • Tratar clientes com equidade, respeito e boa-fé.
  • Fornecer informações claras, completas e verdadeiras sobre produtos, serviços, custos e riscos.
  • Garantir práticas comerciais e de marketing responsáveis, evitando informações enganosas.
  • Respeitar regras de mercado e de conduta em ofertas de investimento, produtos de crédito e serviços digitais.

7. Anticorrupção e conflito de interesses

  • Proibição absoluta de práticas de corrupção, suborno, promessas de vantagem ou pagamentos indevidos — direto ou por intermediários — para obter ou manter negócios.
  • Colaboradores devem declarar qualquer relacionamento que gere conflito com interesses da instituição (familiares, negócios paralelos, participação societária relevante etc.).
  • Operações com partes relacionadas devem observar política específica e aprovação prévia da área de compliance.

8. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT)

  • Observância das normas do Banco Central e demais órgãos: política de KYC, monitoramento de transações, reporte de operações suspeitas ao órgão competente (UIF/Unidade de Inteligência Financeira).
  • Treinamentos obrigatórios e reciclagens periódicas para as áreas expostas ao risco.

9. Proteção de dados pessoais (LGPD)

  • Coleta e tratamento de dados pessoais apenas quando necessário, lícito e com base legal adequada.
  • Direitos dos titulares devem ser respeitados (acesso, correção, eliminação, portabilidade, oposição).
  • Incidentes de segurança (vazamento) devem ser tratados conforme a lei, com comunicação à autoridade (ANPD) quando aplicável.

10. Uso de recursos e segurança da informação

  • Recursos da instituição (equipamentos, sistemas, informações) devem ser usados apenas para fins autorizados.
  • Senhas e acessos são pessoais; vedado compartilhar credenciais.
  • Procedimentos de backup, criptografia e controles de acesso devem ser obedecidos.

11. Comunicação e redes sociais

  • Colaboradores devem evitar manifestações públicas que prejudiquem a imagem da instituição; declarações sobre política e religião são permitidas como pessoas físicas desde que não representem a instituição nem violem regras internas.
  • Orientação formal para porta-vozes oficiais; imprensa e órgãos reguladores devem ser atendidos pelo departamento responsável.

12. Denúncias e proteção contra retaliação

  • A instituição manterá canais seguros, confidenciais e, se possível, anônimos para denúncias (hotline, atendimento online).
  • Investigações serão conduzidas com imparcialidade; retaliação contra denunciantes de boa-fé será punida.

13. Sanções disciplinares

Violações a este Código sujeitarão o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa, demissão, denúncia às autoridades e medidas civis ou criminais cabíveis.

14. Treinamento e comunicação

Todos os colaboradores devem ser treinados sobre este Código na admissão e em reciclagens periódicas.

A área de Compliance disponibilizará versões atualizadas e material explicativo.

15. Revisão e atualização

O Código será revisado periodicamente (mínimo anual) pela Diretoria e Compliance, e aprovado pelo Conselho de Administração quando aplicável.

16. Disposições finais

Este Código complementa contratos de trabalho, políticas internas e normas legais; quando houver conflito de normas, prevalecem as leis e regulamentos aplicáveis.

A leitura, aceitação e assinatura (ou registro digital de ciência) deste Código poderão ser exigidas de todos os vinculados à instituição.