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Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Data de Emissão / Revisão: 05/10/2021 - Revisão 02

Responsável pela elaboração: Área Governança

1. Objetivo

1.1. Evitar que o P3 Bank seja utilizado na prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, e mitigar o risco de imagem, legal e reputacional.

2. Definições

  • Beneficiário Final: a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente certa entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
  • Ciclo de vida: história completa do relacionamento com o P3 Bank que compreende o início, a manutenção e o encerramento do vínculo.
  • Cliente: toda pessoa física ou jurídica que utiliza qualquer produto, serviço ou canal.
  • Coaf: Conselho de controle de atividades financeiras.
  • Conheça o seu Cliente (KYC): procedimentos que visam conhecer o cliente, seu ciclo de negócios e suas transações, com o objetivo de identificar a origem e destino dos seus recursos, bem como de avaliar a compatibilidade entre as suas movimentações e a sua capacidade financeira.
  • Conheça o seu Empregado/Dirigente: conhecimento do empregado/dirigente, desde a contratação, do ciclo de vida e de suas transações com o objetivo de identificar a origem dos seus recursos, bem como de avaliar a compatibilidade entre as suas movimentações e a sua capacidade financeira.
  • Conheça o seu Fornecedor/Prestador de Serviço Terceirizado: conhecimento do fornecedor e do prestador de serviços, com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes suspeitas de envolvimento com atividades de LDFT, bem como de assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicáveis.
  • Conheça o seu Parceiro: conhecimento do parceiro comercial, inclusive correspondentes no país e no exterior, e das empresas participantes do Conglomerado P3 Pay S.A., com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades de LDFT, bem como de assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicáveis.
  • Due Diligence: termo em inglês que designa um procedimento de análise por meio do qual se verifica a veracidade das informações obtidas numa fase preliminar de relacionamento ou negociação.
  • Especial Atenção: monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas; análise com vistas à verificação da necessidade de comunicação das situações suspeitas ao Coaf; avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente.
  • LDFT: Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
  • PEP: Pessoas Expostas Politicamente.
  • PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
  • Shell Bank: banco constituído em uma jurisdição sem qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.

3. Diretrizes

3.1. Estratégia de PLDFT

O P3 Bank adota a Abordagem Baseada em Risco de forma a possibilitar a implementação de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e simplificados nas situações de menor risco.

A Abordagem Baseada em Risco decorre da Avaliação Interna de Risco do P3 Bank, que considera os perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, além das atividades exercidas pelos empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

A Avaliação Interna de Risco contempla metodologia de aferição da probabilidade de ocorrência e da magnitude dos impactos financeiro, jurídico e reputacional para a instituição. É revisada a cada dois anos, ou sempre que identificada a necessidade de aprimoramento, e considera o maior número possível de variáveis.

A Avaliação Interna de Risco é aprovada pelo diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLDFT, e encaminhada para ciência do Comitê Independente de Riscos, do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração do P3 Bank.

O P3 Bank promove ações de aculturamento e capacitação sobre o tema PLDFT, desenvolvidas e aplicadas de acordo com o público alvo e com o risco capturado na Avaliação Interna de Risco. As ações de aculturamento contemplam os empregados, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados. As ações de capacitação contemplam os empregados do P3 Bank.

O P3 Bank adota procedimentos de registro de transações, operações e serviços financeiros, que contemplem a identificação da origem e destino dos recursos, de modo a permitir o monitoramento de PLDFT.

Os procedimentos de monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas utilizam modelos preditivos, priorizando inteligência artificial e/ou modelos estatísticos, visando a sua acurácia e o estrito cumprimento dos prazos legais.

O P3 Bank zela pela qualidade das informações veiculadas nas comunicações com indícios de LDFT, certificando-se de sua autenticidade antes do envio ao órgão regulador. As informações sobre os parâmetros elaborados para detecção e tratamento dessas ocorrências são confidenciais e compartilhados somente em hipóteses excepcionais.

O P3 Bank conduz de forma sigilosa os processos de registro, análise e comunicação de operações financeiras que apresentem indícios de LDFT aos órgãos reguladores. A identidade dos denunciantes e dos empregados/dirigentes envolvidos no processo de PLDFT é preservada.

O P3 Bank realiza, anualmente, verificação do cumprimento da política, procedimentos e controles internos de PLDFT, por meio da avaliação de efetividade, a qual observa os requisitos legais obrigatórios. As deficiências identificadas são endereçadas por meio de planos de ação e acompanhados pelos Comitês e Conselhos competentes.

A Política de PLDFT do P3 Bank poderá ser estendida para as empresas do Conglomerado P3, mediante adesão formal.

3.2. PLDFT no Relacionamento com o Cliente

O P3 Bank adota procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) desde a solicitação de início de relacionamento e durante todo o seu ciclo, para evitar vínculos com pessoas com provável envolvimento em práticas de LDFT. Os procedimentos incluem a coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais.

As informações cadastrais de clientes são atualizadas com periodicidade definida a partir da análise da legislação vigente e de critérios de riscos estabelecidos pela Avaliação Interna de Risco.

O P3 Bank classifica seus clientes em níveis de risco, considerando aspectos de PLDFT e adota tratamento diferenciado na condução dos negócios. Os dados relativos à capacidade financeira do cliente são coletados e validados de acordo com o perfil de risco do cliente e a natureza da relação.

O P3 Bank não realiza negócios com Shell Banks e com pessoas relacionadas nas listas restritivas internacionais referentes à LDFT. Também não admite a movimentação de recursos por meio de conta corrente anônima ou vinculada a titular(es) fictício(s).

O Banco realiza monitoramento das transações financeiras dos clientes para capturar situações que possam apresentar indícios de LDFT e comunicá-las ao órgão regulador. Medidas de caráter restritivo são adotadas para o início e manutenção de relacionamento em situações de possível envolvimento em práticas de LDFT.

O P3 Bank adota procedimentos de atenção especial no monitoramento de clientes classificados como entes públicos, PEP e em situações de impossibilidade de verificação do Beneficiário Final.

3.3. PLDFT no Relacionamento com Empregado / Dirigente, Parceiro e Fornecedor / Prestador de serviço terceirizado

O P3 Bank adota procedimentos de coleta, verificação e validação de informações cadastrais na seleção e contratação de empregados/dirigentes e prestadores de serviços terceirizados, visando identificar riscos de LDFT. Adota procedimentos para conhecer seus empregados/dirigentes, parceiros e fornecedores/prestadores de serviços terceirizados, buscando evitar vínculos com pessoas envolvidas em práticas de LDFT.

Os procedimentos incluem coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais. O Banco adota procedimentos para confirmar a autenticidade de documentos e informações, bem como para avaliar as práticas de PLDFT dos parceiros (Due Diligence).

Previamente à contratação, são adotados procedimentos para verificar a aderência da conduta dos empregados e dirigentes às boas práticas de integridade e a vinculação de seu nome à prática de ilícitos. Empregados e dirigentes submetem-se aos procedimentos de atualização de informações cadastrais, informando patrimônio e renda.

Os empregados/dirigentes devem comunicar ao superior hierárquico o exercício de outra atividade profissional ou relação de emprego estabelecida com outra empresa.

O P3 Bank dedica especial atenção ao monitoramento da movimentação financeira do seu corpo funcional, empregados e dirigentes, para identificar e comunicar situações com indícios de LDFT aos órgãos reguladores.

O P3 Bank não realiza negócios com Shell Banks, nem com pessoas relacionadas nas listas restritivas internacionais referentes à LDFT.

O relacionamento pode ser interrompido quando for identificada possível vinculação a práticas de LDFT ou descumprimentos normativos ou contratuais que propiciem a LDFT por terceiros.